Perguntamos aos alunos: Qual o local que você acessa a internet com MAIOR frequência?
Com as seguintes alternativas: ( ) CASA ( ) CYBER ( ) ESCOLA ( ) OUTRO LOCAL
1% dos alunos responderam que acessam com maior freqüência em outros locais, como casa de amigos e parentes, 19% acessam em sua residência, 30% na escola e 50% em cyber.
A pesquisa toma uma importante dimensão quando avaliamos o conteúdo que esses alunos exploram na internet, já que em uma maior os alunos acessam de forma livre, sem nenhuma orientação e supervisão educativa sobre as visitas virtuais a diferentes tipos de páginas.
Todos nós sabemos que deve haver algum tipo de controle sobre os estabelecimentos públicos que disponibilizem terminais ligados à rede. Isso não se aplica somente aos chamados "cyber-cafés", mas a colégios, centros educativos, hotéis e bibliotecas públicas, qualquer um que franquear acesso à Internet.
Alguns estabelecimentos já empregam voluntariamente algumas medidas de segurança, mas muitos proprietários ainda nem sequer despertaram para o problema. A EEF Dom Quintino implanta regras de segurança, para identificar os alunos, registrando o horário de atendimento, nome, direcionamento da pesquisa ou atividade que venha ser realizada.
Um Projeto de lei nº 357/2005, do Deputado Vinícius Camarinha - PSB
Dispõe sobre os estabelecimentos comerciais que colocam a disposição, mediante locação,
computadores e máquinas para acesso à internet e dá outras providências.
São proibidos:
I - a venda e o consumo de bebidas alcoólicas;
II - a venda e o consumo de cigarros e congêneres;
III - a utilização de jogos ou a promoção de campeonatos que envolvam prêmios em dinheiro.
Artigo 6º - A inobservância do disposto nesta lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I - multa, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com a gravidade da infração, conforme critérios a serem definidos em regulamento;
II - em caso de reincidência, cumulativamente com a multa,
suspensão das atividades ou fechamento definitivo do estabelecimento, conforme a gravidade da infração.
§ 1º - Na reincidência, a multa será aplicada em dobro.
§ 2º - Os valores previstos no inciso I serão atualizados anualmente, pelos índices oficiais.
É vedado aos estabelecimentos de que trata esta lei:
I - permitir o ingresso de pessoas menores de 12 (doze) anos sem o acompanhamento de, pelo menos, um de seus pais ou de responsável legal devidamente identificado;
II - permitir a entrada de adolescentes de 12 (doze) a 16 (dezesseis) anos sem autorização por escrito de, pelo menos, um de seus pais ou de responsável legal;
III - permitir a permanência de menores de 18 (dezoito) anos após a meia-noite, salvo se com autorização por escrito de, pelo menos, um de seus pais ou de responsável legal.
Parágrafo único - Além dos dados previstos nos incisos I a V do artigo 2º, o usuário menor de 18 (dezoito) anos.
Os especialistas são unânimes ao dizer que não se pode transferir a responsabilidade de garantir a segurança dos filhos na Web dos pais para a tecnologia. Deve haver uma ação conjunto de educação e construção de uma consciência critica sobre o acesso virtual com a total ajuda dos pais, da escola e da comunidade em geral.
A escola precisa exercitar as novas linguagens que sensibilizam e motivam os alunos, e também combinar pesquisas escritas com trabalhos de dramatização, de entrevista gravada, propondo formatos atuais como um programa de rádio uma reportagem para um jornal, um vídeo, onde for possível.
A motivação dos alunos aumenta significativamente quando realizam pesquisas, onde se possam expressar em formato e códigos mais próximos da sua sensibilidade. Mesmo uma pesquisa escrita, se o aluno puder utilizar o computador, adquire uma nova dimensão e, fundamentalmente, não muda a proposta inicial.
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